quarta-feira, 17 de junho de 2009

Atingidos pelas falhas do Speedy devem reclamar e pedir desconto

Consumidor lesado pela instabilidade do serviço de banda larga têm direito a desconto, deve reclamar à Anatel e ser indenizado.

Usuários afetados pela mais recente pane no Speedy, da Telefônica, ou por qualquer instabilidade em serviços de banda larga no Brasil, devem reclamar e exigir seus direitos para garantir um ressarcimento adequado e colaborar com a melhoria da qualidade do serviço. É o que defendem especialistas em defesa do consumidor dos órgãos Fundação Procon-SP, Idec, Pro Teste consultados pelo IDG Now!.

Na avaliação de advogados e técnicos das entidades, consumidores que sofreram com a instabilidade do Speedy desde o início desta semana (18/05) devem abrir protocolos de reclamação junto à operadora, exigir descontos proporcionais aos períodos que ficaram sem acessar a internet, registrar suas reclamações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ainda entrar com pedidos de indenização por danos morais na justiça.

Reclamação e desconto proporcional
Independentemente da proposta de ressarcimento anunciada pela operadora em casos de pane, o consumidor pode pedir desconto proporcional ao período em que ficou sem acesso. Neste caso, é importante que o usuário registre os períodos em que ficou sem serviço e comunique o fato à operadora, abrindo um protocolo de reclamação.

A advogada do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Estela Guerrini, recomenda que, além da reclamação por telefone, o consumidor envia uma carta à operadora, com aviso de recebimento, solicitando o desconto proporcional na próxima fatura.

A reclamação também deve ser feita junto à Anatel, por telefone ou pelo site da agência, recomenda Guerrini. “A Superintendência de Fiscalização da Agência é responsável por verificar se o serviço [de banda larga] tem sido prestado adequadamente e, com base nas reclamações, compor diferentes tipos de sanção. Um deles é uma multa”, diz Guerrini.

“O consumidor tem o direito de reclamar de uma prestação de serviço inadequada e a empresa é obrigada a averiguar” afirma Marta Aur, técnica do Procon-SP. O órgão de defesa notificou a Telefônica na terça-feira (19/05) sobre a pane mais recente do Speedy e analisa a resposta de operadora para avaliar um pedido de ressarcimento coletivo. Por enquanto, a operadora comprometeu-se a ressarcir cerca de nove de serviço.

Speedy ainda instável
A associação Pro Teste também notificou a Telefônica, esta semana, diante do aumento das reclamações que recebeu sobre a instabilidade do serviço. A notificação pede que a operadora informe se a instabilidade vai persistir, o que a empresa está fazendo para solucionar o problema e em quanto tempo.

“Muitos consumidores reclamaram que a instabilidade continua ocorrendo em alguns horários de pico. No período das 19h30 às 20h30, por exemplo, usuários reclamam de ausência de acesso ou lentidão”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.

Mesmo ao verificar pequenas interrupções no serviço de banda larga, o usuário tem direito ao desconto. “O consumidor paga por um serviço que tem de ser oferecido de forma integral”, afirma Dolci.

Ressarcimento em dobro
Caso o cliente já tenha pagado a fatura do serviço de banda larga após a pane, no valor integral – sem o ressarcimento combinado com a operadora - tem direito a receber o valor em dobro, com correções, da operadora, lembra Estela Guerrini, advogada do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A compensação está prevista no artigo 42 (parágrafo único) do Código de Defesa do Consumidor.

Acordo em primeiro lugar
Antes de entrar com uma ação contra a operadora, pedindo um ressarcimento adequado ao seu problema ou por danos morais – no caso de usuários que perderam prazos, tiveram negócios prejudicados ou enfrentaram outros problemas pela falta de acesso à internet - o consumidor deve buscar primeiro entrar em acordo com a operadora, por meio de carta. “O acordo extrajudicial é mais rápido”, afirma Guerrini.

Ação por danos morais
Simultaneamente ao pedido de acordo, o consumidor pode entrar com uma ação indenizatória contra a operadora por meio do Procon-SP (pessoalmente ou por carta) ou ainda iniciar um processo no Juizado Especial Cível, que se aplica a indenizações de até 40 salários mínimos, segundo a advogada do Idec.

“Em casos de até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa de advogado. Basta detalhar o caso em um formulário específico (petição) para iniciar o processo”, aconselha Guerrini.

Fonte: IDG Now (22/05/2009)
Link: http://pcworld.uol.com.br/noticias/2009/05/22/atingidos-pelas-falhas-do-speedy-devem-reclamar-e-pedir-desconto/

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