quarta-feira, 1 de junho de 2011

Camara-e.net pede ajuda à OAB para combater dupla cobrança de ICMS

Entidade entrou com ações de inconstitucionalidade contra três estados por cobrar ICMS em produtos vendidos por lojas virtuais de outros estados.

Por Robinson dos Santos, do IDG Now!
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), entidade que representa grandes varejistas de e-commerce do país, fará nesta semana um pedido formal à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que estenda às suas representações estaduais a iniciativa de contestar a prática de bitributação no comércio de bens pela Internet.
Durante o mês de maio, a OAB propôs três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Roraima, Mato Grosso e Ceará. Os três estados regulamentaram a incidência de ICMS em bens de consumo que entram em suas divisas e foram adquiridos em sites de comércio eletrônico. Outros estados vêm cobrando ICMS para os produtos que chegam a seus moradores mesmo sem regulamentação específica, utilizando-se de interpretações da legislação vigente, alerta a camara-e.net.
“Queremos que a Constituição seja seguida”, afirmou o advogado e coordenador do comitê jurídico da camara-e.net, Leonardo Palhares. “O Procotolo 21 estabelece uma nova regra que faz com que alguns estados consideram uma forma de cobrança e outros estados, outra. Espera-se que haja uma regra única aplicada ao país inteiro.”
Direito de exigir
Apresentado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado em 7 de abril, o Protocolo 21 estabelece que os estados que aderiram a ele devem exigir a parcela do ICMS sobre “operações interestaduais em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de Internet, telemarketing ou showroom”.
O documento foi assinado inicialmente por 17 estados (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe) e o Distrito Federal. Mais tarde, no fim de abril, Mato Grosso do Sul aderiu à lista.
Nos estados que não assinaram o protocolo, contudo, a tributação ocorre como previsto pela legislação - o ICMS é cobrado integralmente na origem, sem repasse ao estado de destino da mercadoria. Isso faz com que um produto que sai de um centro de distribuição de São Paulo ou do Rio de Janeiro seja novamente tributado ao chegar, por exemplo, à Bahia, o que caracterizaria bitributação.
Constituição
Em comunicado, a camara-e.net afirma que os termos do Protocolo 21 “desrespeitam frontalmente a Constituição, já que, se cumprido integralmente, caracterizará bitributação para as vendas, já que o imposto será cobrado integralmente onde for emitida a nota fiscal e de forma dividida nos estados citados”. Os 18 estados que assinaram o Protocolo 21 representam 25% do volume total de pedidos processados pelos varejistas associados da camara-e.net – em 2010, as empresas reprehttp://www.blogger.com/img/blank.gifsentadas pela entidade processaram mais de 40 milhões de pedidos.
“Os estados que assinaram o Protocolo 21 querem que uma parcela do ICMS seja recolhida no destino. Até aí, é uma discussão a ser travada. Mas, nessa guerra fiscal entre estados, os varejistas do e-commerce são colocados num fogo cruzado. Esta é uma discussão política entre unidades da federação”, argumenta Palhares.
Em Rondônia, por exemplo, a regulamentação da partilha de ICMS prevista pelo Protocolo 21 veio com o Decreto 15.846/2011, de 19/4/2011. O texto determina que mercadorias provenientes do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) sejam tributadas em 7%, enquanto bens procedentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo recolham 12%.
Em Mato Grosso, a regulamentação foi feita pelo Decreto 312/2011, de 11 de maio, e determina o recolhimenthttp://www.blogger.com/img/blank.gifo de ICMS sobre bens enviados por empresa de outro estado e "cuja aquisição ocorrer a distância ou de forma não presencial no estabelecimento do remetente". As taxas são as mesmas das de Rondônia - ambos seguem as alíquotas propostas pelo Protocolo 21.
Duas saídas
Atualmente, segundo a camara-e.net, os lojistas virtuais têm duas saídas: ou recolhem o imposto em duplicidade (nos estados que o exigem), ou tentam medidas judiciais em caráter liminar. Esse foi, por exemplo, o caminho trilhado pela B2W, controladora das lojas Submarino, Americanas e Shoptime, segundo informou a Folha de S.Paulo no início de maio – a empresa afirmou não comentar processos judiciais em andamento.
Por enquanto, para o consumidor nada muda, explica Palhares, da camara-e.net. “O preço do produto [nas lojas virtuais] é o mesmo, independentemente do estado no qual o consumidor está. Só muda o frete. Em tese, essa guerra não terá impacto no preço das mercadorias”, afirma. O advogado admite, contudo, que o problema começa a se tornar crítico em estados como Bahia, Piauí, Mato Grosso, Ceará e Goiás.
O coordenador jurídico da camara-e.net admite que, até agora, essa discussão ainda não saiu do âmbito do Confaz, mas isso deverá mudar. “Só resta partir para o Judiciário”, afirma. “Esta é uma questão mais do poder Executivo, que envolve o Ministério da Fazenda e as Secretarias da Fazenda estaduais. No curto prazo, prevejo uma enxurrada de ações de todas as operadoras de e-commerce em busca de decisões liminares que as livrem da bitributação e as permitam funcionar. Mas é necessária uma movimentação política para resolver o problema e não prejudicar o consumidor.”
Nós do FastCommerce sentimos a necessidade de informar os lojistas virtuais sobre esse tipo de Lei, pois incidem diretamente sobre o valor do imposto a ser pago pelo produto vendido. É muito importante observar os Estados que aplicam a Bitributação para que o faturamento de sua loja virtual não diminua devido a esse tipo de cobrança que ainda está sendo analisada pelos Orgãos responsáveis.
Fonte: IDG NOW!

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