sexta-feira, 26 de junho de 2009

Define-se por comércio eletrônico todo tipo de transação comercial feita, como o próprio nome diz, por meio de um equipamento eletrônico. O maior exemplo são as compras feitas pela Internet, para as quais se faz necessário o uso de um computador.

Esta modalidade de negócios que está em franca expansão no mercado brasileiro, uma vez que as grandes redes varejistas que possuem lojas físicas estão dedicando maior atenção para o comércio eletrônico. Um fator que impulsionou esta mudança “cultural” no mundo dos negócios foi a popularização da Internet, proporcionada pela queda nos preços dos computadores (desktops e notebooks) e pelo acesso cada vez maior à conexão de banda larga.

A maior prova deste crescimento é que, de acordo com pesquisas divulgadas no site www.ecommerce.org.br, o comércio virtual brasileiro representava faturamento de R$ 540 milhões em 2001 e passou a representar R$ 8,20 bilhões em 2008. Nestes sete anos, o aumento foi de exorbitantes 1.518%. Fazendo uma comparação de períodos mais recentes, o faturamento registrado em 2008 representou um crescimento de 28% sobre os R$ 6,40 bilhões registrados em 2007.

Atualmente, 95% das marcas, sejam elas nacionais ou regionais, já possuem sistemas de vendas pela Internet. Uma grande rede varejista, por exemplo, possui como segunda maior fonte de renda o portal de vendas na Internet, que perde apenas para as vendas da loja presente em um shopping center de São Paulo.

Este “boom” do comércio virtual foi impulsionado em novembro de 2006, a partir da criação da marca B2W Companhia Global do Varejo, um “gigante” do comércio eletrônico originado a partir da fusão das marcas Americanas.com, Submarino.com e Shoptime.com.

É uma tendência natural que os lojistas passem a investir no e-commerce, por três motivos essenciais: oferece maior praticidade e comodidade ao cliente; não apresenta custo de estoque; e diminui o risco de inadimplência, uma vez que as transações são efetuadas por meio do cartão de crédito e passam por um processo de avaliação junto às instituições financeiras, para que o lojista tenha garantia de receber o valor equivalente à transação.

Outro importante benefício gerado pelo comércio eletrônico é o aumento da confiabilidade dos fabricantes que expõem suas marcas, pois os sites tornam-se excelentes fontes de consultas para os consumidores. Os portais de vendas não orientam apenas sobre preços, mas apresentam alto nível de informações de todos os tipos de produtos, sejam eles do setor de informática, áudio e vídeo, eletrodomésticos, perfumaria etc.

Porém, o mercado virtual ainda gera alguns desconfortos, mesmo que estes sejam perceptíveis em número bem menor. Para os consumidores, a principal barreira ainda é cultural, pois muitos ainda relutam em fornecer o número do cartão de crédito, com medo que os dados sejam clonados. Para os empresários, o maior empecilho é a logística, pois é necessário ter a garantia de que haverá eficiência no processamento de pedidos, na disponibilidade dos produtos solicitados e, finalmente, nas entregas ao cliente.

A realidade que vemos hoje é que o e-commerce pode ser considerado a porta de entrada para muitos empresários que desejam gerar novas oportunidades de negócios e aumentar sua participação de mercado.

Definitivamente, o comércio eletrônico chegou para ficar no Brasil e continuará crescendo exponencialmente. Porém, vale o alerta para empresários e consumidores: por maior que seja o desenvolvimento do e-commerce, as lojas físicas não deixarão de existir.

Fonte: PC Magazine (por Wagner Fontenel)
Link: http://pcmag.uol.com.br/conteudo.php?id=1916

E-commerce continua em alta

quarta-feira, 24 de junho de 2009


Dando continuidade ao nosso ciclo de palestras online, convidamos a ClearSale, empresa que é referência em gestão de risco na Internet e tradicional parceira do Fastcommerce, para falar sobre prevenção a fraudes.

Seus serviços são utilizados na prevenção de perdas da Vivo, Wal-Mart, Pernambucanas, Panasonic, Extra.com.br, entre dezenas de empresas de todos os segmentos e tamanhos.

A mesma inteligência de redes neurais e modelo estatístico está disponível para as lojas virtuais que utilizam o Fastcommerce.

A solução agiliza o processo de análise de risco, garantindo a entrega dos produtos para bons clientes no prazo prometido, evitando o cancelamento de pedidos e minimizando o não-reconhecimento de transações.

Data: 24 de junho de 2009 (4ª-feira)
Dois horários: 10:30h às 12h e 14:30h às 16h

Veja mais informações em:
http://www.fastcommerce.com.br/eventos

Palestra gratuita: Como vender mais com segurança, evitando fraudes

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Consumidor lesado pela instabilidade do serviço de banda larga têm direito a desconto, deve reclamar à Anatel e ser indenizado.

Usuários afetados pela mais recente pane no Speedy, da Telefônica, ou por qualquer instabilidade em serviços de banda larga no Brasil, devem reclamar e exigir seus direitos para garantir um ressarcimento adequado e colaborar com a melhoria da qualidade do serviço. É o que defendem especialistas em defesa do consumidor dos órgãos Fundação Procon-SP, Idec, Pro Teste consultados pelo IDG Now!.

Na avaliação de advogados e técnicos das entidades, consumidores que sofreram com a instabilidade do Speedy desde o início desta semana (18/05) devem abrir protocolos de reclamação junto à operadora, exigir descontos proporcionais aos períodos que ficaram sem acessar a internet, registrar suas reclamações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ainda entrar com pedidos de indenização por danos morais na justiça.

Reclamação e desconto proporcional
Independentemente da proposta de ressarcimento anunciada pela operadora em casos de pane, o consumidor pode pedir desconto proporcional ao período em que ficou sem acesso. Neste caso, é importante que o usuário registre os períodos em que ficou sem serviço e comunique o fato à operadora, abrindo um protocolo de reclamação.

A advogada do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Estela Guerrini, recomenda que, além da reclamação por telefone, o consumidor envia uma carta à operadora, com aviso de recebimento, solicitando o desconto proporcional na próxima fatura.

A reclamação também deve ser feita junto à Anatel, por telefone ou pelo site da agência, recomenda Guerrini. “A Superintendência de Fiscalização da Agência é responsável por verificar se o serviço [de banda larga] tem sido prestado adequadamente e, com base nas reclamações, compor diferentes tipos de sanção. Um deles é uma multa”, diz Guerrini.

“O consumidor tem o direito de reclamar de uma prestação de serviço inadequada e a empresa é obrigada a averiguar” afirma Marta Aur, técnica do Procon-SP. O órgão de defesa notificou a Telefônica na terça-feira (19/05) sobre a pane mais recente do Speedy e analisa a resposta de operadora para avaliar um pedido de ressarcimento coletivo. Por enquanto, a operadora comprometeu-se a ressarcir cerca de nove de serviço.

Speedy ainda instável
A associação Pro Teste também notificou a Telefônica, esta semana, diante do aumento das reclamações que recebeu sobre a instabilidade do serviço. A notificação pede que a operadora informe se a instabilidade vai persistir, o que a empresa está fazendo para solucionar o problema e em quanto tempo.

“Muitos consumidores reclamaram que a instabilidade continua ocorrendo em alguns horários de pico. No período das 19h30 às 20h30, por exemplo, usuários reclamam de ausência de acesso ou lentidão”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.

Mesmo ao verificar pequenas interrupções no serviço de banda larga, o usuário tem direito ao desconto. “O consumidor paga por um serviço que tem de ser oferecido de forma integral”, afirma Dolci.

Ressarcimento em dobro
Caso o cliente já tenha pagado a fatura do serviço de banda larga após a pane, no valor integral – sem o ressarcimento combinado com a operadora - tem direito a receber o valor em dobro, com correções, da operadora, lembra Estela Guerrini, advogada do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A compensação está prevista no artigo 42 (parágrafo único) do Código de Defesa do Consumidor.

Acordo em primeiro lugar
Antes de entrar com uma ação contra a operadora, pedindo um ressarcimento adequado ao seu problema ou por danos morais – no caso de usuários que perderam prazos, tiveram negócios prejudicados ou enfrentaram outros problemas pela falta de acesso à internet - o consumidor deve buscar primeiro entrar em acordo com a operadora, por meio de carta. “O acordo extrajudicial é mais rápido”, afirma Guerrini.

Ação por danos morais
Simultaneamente ao pedido de acordo, o consumidor pode entrar com uma ação indenizatória contra a operadora por meio do Procon-SP (pessoalmente ou por carta) ou ainda iniciar um processo no Juizado Especial Cível, que se aplica a indenizações de até 40 salários mínimos, segundo a advogada do Idec.

“Em casos de até 20 salários mínimos, o consumidor não precisa de advogado. Basta detalhar o caso em um formulário específico (petição) para iniciar o processo”, aconselha Guerrini.

Fonte: IDG Now (22/05/2009)
Link: http://pcworld.uol.com.br/noticias/2009/05/22/atingidos-pelas-falhas-do-speedy-devem-reclamar-e-pedir-desconto/

Atingidos pelas falhas do Speedy devem reclamar e pedir desconto

 
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