Na última sexta-feira na FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), aconteceu o evento “Nova lei brasileira de crimes eletrônicos”, com intuito de debater os prós e contras da Lei 12.737, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que entrará em vigor a partir de Abril.
A lei aprovada no final de 2012, traz premissas e punições para crimes eletrônicos ocorridos em ambientes on ou offline.
Lei 12.737/2012 - Invasão de Dispositivo Informático
Art. 154-A: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir
dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar
vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
A lei ainda levanta pontos polêmicos, pois determinados termos sugerem dupla interpretação, como por exemplo: "invasão de dispositivo informático", "mecanismo de segurança", "vulnerabilidades", "interrupção" e "perturbação". “Essas incoerências servirão para que a defesa do criminoso possa reverter as penas em, por exemplo, pagamento de cestas básicas. E isso pode dar a impressão de que um crime de invasão de privacidade compensa. Estamos cheios de leis, mas efetiva mesmo é a fiscalização da sociedade sobre os crimes", salientou Luiz Flávio Gomes, jurista e cientista criminal.
Com o debate ao final do evento, todos concordaram que este foi apenas um primeiro passo para evitar os cibercrimes e que de agora em diante o objetivo é discutir e levantar sugestões para que a lei seja justa e eficaz. "A tecnologia avança muito mais rápido que a lei. Temos que reduzir as dificuldades com medidas preventivas.", disse Edson Perin, editor do RFID Journal Brasil e mediador do debate.
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