Na última sexta-feira (15) o governo federal anunciou o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, um pacote de medidas que visam fortalecer os órgãos de defesa do consumidor (Procons) e impor regras mais rígidas para a atuação das agências reguladoras de serviços.
O conselho vai debater a aplicação de novas normas para aprimorar a defesa do direito dos consumidores. A primeira medida vai ser a definição de uma lista de produtos essenciais, cuja manutenção ou troca por conta de problema ou defeito terão que ser feitas de maneira imediata pelo vendedor.
Comércio eletrônico
Com o crescimento do comércio eletrônico no Brasil e o aumento no número de reclamações por parte dos consumidores, o pacote do governo dedicou um capítulo especial para o comércio eletrônico.
Um decreto vai garantir que consumidor terá direito a informações claras e objetivas sobre a empresa e sobre o produto que ele está adquirindo. Além disso, esse mesmo decreto vai obrigar as lojas virtuais a criar canais de atendimento ao consumidor e vai estabelecer procedimentos para quando o cliente se arrepender de uma compra.
As lojas virtuais vão ter que dispor agora de uma ferramenta que permita aos clientes fazer, também pela internet, o cancelamento da compra de um produto ou serviço. Além disso, as empresas ficam obrigadas a comunicar a instituição financeira (operadora de cartão de crédito, por exemplo) que aquele contato foi desfeito, para evitar que haja cobrança.
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito de arrependimento em até sete dias após a aquisição. Entretanto, os consumidores enfrentam dificuldades para exercê-lo.
O decreto prevendo essas mudanças foi assinado na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff, mas o comércio eletrônico terá 60 dias para se adaptar a elas. Portanto, apenas em maio as lojas on-line serão obrigadas a cumprir as medidas.
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