terça-feira, 14 de maio de 2013

Novas regras no e-commerce - Decreto 7.962

Hoje entra em vigor  o Decreto 7.962/2013 que altera as regras de contratação no comércio eletrônico. As novas regras trazem mais segurança aos consumidores, mas também causam receio aos pequenos empresários do setor.

O decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico; obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site; e reafirma o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

No entanto, algumas normas do decreto ainda não são muito claras, como a que o estabelecimento precisa "manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato". Não fica claro se o contato deve ser feito pelo telefone ou se pode ser por e-mail, como acontece nas pequenas lojas virtuais.

Veja o que muda no e-commerce: 

As lojas virtuais que descumprirem a lei, serão multadas conforme o artigo 56 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), como a cassação de licença do estabelecimento. As regras valem para e-commerces de todos os portes.

Para mais informações sobre o Decreto, clique aqui.

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Fastcommerce

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O Fastcommerce é líder na criação de lojas virtuais. A plataforma de e-commerce é um sistema que possui as ferramentas necessárias para o gerenciamento da sua loja virtual e pela visualização da sua loja na internet.

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