Hoje entra em vigor o Decreto 7.962/2013 que altera as regras de contratação no comércio eletrônico. As novas regras trazem mais segurança aos consumidores, mas também causam receio aos pequenos empresários do setor.
O decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico; obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site; e reafirma o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
No entanto, algumas normas do decreto ainda não são muito claras, como a que o estabelecimento precisa "manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato". Não fica claro se o contato deve ser feito pelo telefone ou se pode ser por e-mail, como acontece nas pequenas lojas virtuais.
Veja o que muda no e-commerce:
As lojas virtuais que descumprirem a lei, serão multadas conforme o artigo 56 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), como a cassação de licença do estabelecimento. As regras valem para e-commerces de todos os portes.
Para mais informações sobre o Decreto, clique aqui.
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